O comprovante de residência é o documento que comprova o domicílio da pessoa natural, sendo aceito pela Grafeno: contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular, fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de condomínio e declaração assinada.
Todos os documentos citados devem ter emissão inferior a 180 dias e estar na titularidade do sócio cadastrado. Se o comprovante estiver em nome de terceiro, é necessário também o envio de documento que comprove o vínculo.
Para resolver, acesse a notificação de pendência recebida por e-mail e siga os passos abaixo:
- clicar no botão RESOLVER PENDÊNCIA;
- ir até a opção INICIAR CADASTRO;
- prosseguir para a tela de nome SÓCIOS;
- clicar no nome da pessoa indicada e selecionar a opção EDITAR;
- seguir com o cadastro até a tela de nome ENDEREÇO DO SÓCIO PF;
- fazer o upload do documento no campo COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.