Processo de cessão ao FIDC

CCB: Após a assinatura da CCB entre devedor e bancarizador, a CCB deve ser adquirida pelo FIDC. A Grafeno pode gerar um CNAB de cessão e o termo de cessão para apoiar o fluxo de formalização. Após formalizar a operação, o FIDC deve pagar o bancarizador, que por sua vez, reterá taxas e impostos e pagará o valor líquido para o devedor.

Nota Comercial: O grupo de documentos a serem assinados na nota comercial já contém o boletim de subscrição do ativo. Após a assinatura desses documentos, o escriturador gera o código do ativo que permite que o FIDC faça o encarteiramento e realize o pagamento ao devedor. Esse pagamento pode ser feito em conta transitória do titular ou em conta flex da Grafeno operada pelo consultor do FIDC.